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Aumento da taxa de mortalidade infantil no Brasil

  • Laura Moura
  • 18 de abr. de 2020
  • 2 min de leitura

A Constituição Federal de 1988, no artigo 196, assegura ao cidadão que a saúde é um direito de todos e dever do Estado. Mas na prática sabe-se que não é assim. A taxa de mortalidade infantil vem tendo um aumento significativo, e algumas dessas mortes poderiam ser evitadas por um pré-natal de qualidade e por uma boa assistência ao recém-nascido.


Sob esse viés, é primordial ressaltar que o acompanhamento do pré-natal é ofertado gratuitamente em postos de saúde. Porém, nas unidades básicas de saúde, muita das vezes falta estrutura e aparelhos para um diagnostico preciso, como é o caso do ultrassom, que é recomendado 3 ou 4 durante a fase gestacional, mas nem sempre é possível, por causa da demora para surgir vaga pelo SUS e porque muitas das vezes se torna inacessível pelo valor da ultrassonografia particular.


Ademais, um fator que acarreta na mortalidade de bebês é uma negligencia no acompanhamento médico do recém-nascido. As vezes uma doença não diagnosticada ou até mesmo que tenha um tratamento que não é ofertado pelo SUS. Causando assim um desamparo à criança e sua família, podendo até causar o óbito imaturo.


Desta maneira, medidas devem ser tomadas para solucionar a problemática. O governo, em parceria com o Ministério da Saúde, deve ampliar o quadro de médicos em unidades básica e maternidades, e também aumentar a verba para melhoria nas estruturas dos postos de saúde. Assim, proporcionando uma assistência médica de qualidade durante a gravidez e, após o nascimento, uma qualidade de vida à criança.


CORREÇÃO COMENTADA


Como não tive acesso ao texto motivador, não tenho certeza se o tema foi direcionado á morte de recém-nascidos, mas apenas lendo o título senti falta da abordagem de outras facetas da mortalidade INFANTIL, haja vista que essa palavra remete a todas as idades até os 11 anos. Logo, vários fatores que causam essa problemática poderiam ter sido citados, não apenas a falta de exames pré-natal e assistencia médica. O texto todo em si apresenta-se muito expositivo, a escritora simplesmente explicitou os fatos, sem argumentar sobre ou expor suas próprias opiniões, que conferem autoria á redação, característica exigida pelo texto dissertativo-argumentativo. Os períodos muito longos e/ou separados inadequadamente por ponto final demonstram a falta de domínio da aluna sobre a estrutura da redação, o que, em conjunto com a ausencia de repertório sociocultural em ambos os parágrafos (ex: alusões filosóficas, exemplos de filmes, dado estatísticos), me obriga a tirar pontos das competencias 2 e 3. O uso de articuladores faz-se necessário também no meio do texto entre os períodos, não apenas no início dos parágrafos, justificando a perda de pontos na competencia 4. Na proposta de intervenção, faltou a aluna explicar de que maneira as medidas sugeridas serão realizadas, o que é exigido pelo genero textual para alcançar os 200 pontos nessa competencia.

C1: 120

C2: 120

C3: 120

C4: 120

C5: 160

Nota: 640

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